O que diz a legislação?

Nos últimos anos, as casas pré-fabricadas têm despertado um interesse crescente, sobretudo pela rapidez de construção, eficiência energética e custos mais controlados. No entanto, uma das dúvidas mais frequentes é: é possível instalar uma casa pré-fabricada num terreno rústico em Torres Vedras?

A resposta é sim, mas depende da classificação do terreno e das regras do Plano Diretor Municipal (PDM).

As casas pré-fabricadas precisam de licença?

Sim. Em Portugal, uma casa pré-fabricada destinada a habitação permanente é considerada uma edificação quando fica implantada no terreno, com fundações ou ligações permanentes às infraestruturas.

Isto significa que uma casa pré-fabricada está sujeita às mesmas regras de uma construção tradicional, nomeadamente:

  • Cumprir o Plano Diretor Municipal (PDM);

  • Obter o licenciamento ou cumprir o regime de controlo prévio aplicável;

  • Respeitar os índices de construção definidos para o terreno.

Ou seja, o facto de uma casa ser pré-fabricada não permite construir em locais onde uma habitação convencional não seria autorizada.

Qual a área de construção permitida num terreno rústico?

A resposta depende da classificação urbanística do terreno. Em muitas zonas agroflorestais do concelho de Torres Vedras, o PDM estabelece as seguintes condições para a construção de uma nova habitação:

  • Área mínima do terreno: 40.000 m² (4 hectares);

  • Construção permitida: 1 habitação por prédio;

  • Índice bruto de construção: 0,01;

  • Altura máxima da edificação: 7 metros;

  • Afastamento mínimo aos limites da propriedade: 20 metros.

Na prática, um índice de construção de 0,01 significa que é possível construir uma área correspondente a 1% da área total do terreno.

Exemplos práticos

  • Terreno com 40.000 m² → Construção máxima de 400 m²

  • Terreno com 50.000 m² → Construção máxima de 500 m²

  • Terreno com 60.000 m² → Construção máxima de 600 m²

  • Terreno com 100.000 m² → Construção máxima de 1.000 m²

E se o terreno tiver menos de 40.000 m²?

Na maioria das situações, não é permitida a construção de uma nova habitação em terrenos inferiores à área mínima exigida para essas categorias de solo.

Contudo, quando já existe uma habitação legalmente construída, o regulamento pode permitir a sua ampliação até determinados limites, desde que sejam cumpridas todas as restantes normas urbanísticas.

Existem outras limitações?

Sim. Mesmo que o índice de construção seja favorável, o terreno pode estar sujeito a condicionantes legais, como:

  • Reserva Agrícola Nacional (RAN);

  • Reserva Ecológica Nacional (REN);

  • Servidões administrativas;

  • Linhas de água;

  • Zonas de risco;

  • Áreas de proteção patrimonial ou ambiental.

Estas condicionantes podem reduzir ou mesmo impedir a possibilidade de construir.

Antes de comprar ou construir, informe-se

Cada terreno possui características próprias e a viabilidade da construção depende da análise do PDM e das condicionantes existentes.

Se pretende adquirir um terreno rústico ou instalar uma casa pré-fabricada na zona de Torres Vedras, é aconselhável verificar previamente todas as regras aplicáveis para evitar surpresas e custos desnecessários.


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